quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Sorocaba - Serviço vai regular produção e manipulação de produtos de origem animal e vegetal

Aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Vitor Lippi, a Lei Municipal nº 9.440 criou oficialmente em Sorocaba o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o SIM estabelece as normas para produção e manipulação de produtos de origem animal e vegetal e seus derivados, em território sorocabano.
Conforme a determina a Lei, estão sujeitos à fiscalização os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas, pescado, leite, ovo, mel, cera de abelha, hortaliças em geral, frutas e cereais e respectivos derivados. A fiscalização será feita por agentes da Prefeitura, treinados e capacitados para esse fim, abrangendo: propriedades rurais e fontes produtoras, bem como, o trânsito de produtos de origem animal e vegetal destinado à alimentação humana e/ou animal ou, ainda, a industrialização; os matadouros e frigoríficos, coibindo o abate clandestino e sua respectiva comercialização.
A averiguação (inspeção) e fiscalização serão supervisionadas por um médico veterinário habilitado, conforme a Lei Federal nº 5.517/1968, quando se tratar de produtos de origem animal e outro profissional qualificado se produtos de origem vegetal.     Se necessário, a Prefeitura poderá solicitar apoio aos órgãos de fiscalização estadual e federal para o cumprimento desta Lei. Pode ainda, no interesse da saúde pública, exercer a fiscalização conjunta com esses órgãos e requerer a participação da Secretaria da Saúde e de associações de profissionais do setor.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico Mário Tanigawa, o próximo passo é a estruturação do setor que atuará na fiscalização e inspeção. "Para que tudo esteja funcionando levará um tempo para a regulamentação, criação e preenchimento dos cargos e, ainda, o treinamento do pessoal. O importante é que com o SIM teremos um controle mais eficiente da produção e manipulação dos produtos consumidos pelos sorocabanos", explica o secretário.
A lei prevê ainda sanções aos que desrespeitarem as normas, variando desde uma simples advertência para os primários, além de multas, apreensão de produtos ou matéria-prima, interdição do local e até a cassação da licença de funcionamento para reincidências contínuas. O teor completo da lei pode ser acessado no portal www.sorocaba.sp.gov.br.